Leonardo Raposo, Estudante de Direito
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Leonardo Raposo

Rio de Janeiro (RJ)
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Leonardo Raposo, Estudante de Direito
Leonardo Raposo
Comentário · há 5 anos
Acredito que tal lei é prejudicial, pois gerou um novo custo e provavelmente irá sair do próprio bolso do entregador. A empresa provavelmente irá cobrar uma taxa ao motoboy, isso deverá vir num novo contrato de forma explícita para a adesão ao serviço do app, com certeza irá pegar mts de surpresa pq a maioria nem deve ler os contratos, sobre a empresa garantir um pagamento pelos 15 ou 30 dias que o motoboy ficar afastado por estar infectado com covid, a empresa com certeza irá fazer cobrança depois através de descontos dos futuros pagamentos. Sobre a questão de fornecer água potável, acredito que é uma medida inútil, pois o entregador trabalha na rua e dificilmente o entregador irá sair de onde estiver, gastar combustível para ir a sede do app só pra beber água, mais fácil comprar uma garrafa na rua ou andar com uma garrafa squeeze pra isso.

O seguro contra acidente eu achei bastante redundante, pois se eu não me engano o inss já cobre isso, pois o recolhimento é obrigatório desde que vc exerça atividade remunerada, então se eu não me engano o próprio app ao repassar o pagamento ao entregador, esse já deveria reter a parcela referente ao recolhimento do inss para os eventuais casos de acidente, doença ou morte. Se eu não me engano, também já existe o
dpvat que também é um seguro obrigatório.

Eu não sou advogado, então por ser leigo eu acho que a lei está cobrando algo que o próprio Estado já fornece através de recolhimentos obrigatórios.
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